Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 1993
IGREJA DE NOVA VIDA ALCANTARA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1177, 22 de junho de 1993MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG 811242498) *INT O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA DE NOVA VIDA ALCANTARA
- 30.183.008/0001-00
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 1993
Histórico de despachos
2ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1177IndeferimentoEsta publicação22/06/1993
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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