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Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 1993

COACHMAN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1177, 22 de junho de 1993NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

COACHMAN
Processo INPI
817081003
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA NOMINATIVA * INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
CLINICA ODONTOLÓGICA CARLOS SIDNEY COACHMAN S/C LTDA
56.950.587/0001-54
Data de depósito
28 de janeiro de 1993

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 1200Arquivamento30/11/1993

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1177ExigênciaEsta publicação22/06/1993

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

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COACHMAN, Exigência na RPI nº 1177 | TrademarkIQ