SO MEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. HUMBERTO PERSIVO C. CAVALCANTI
Sobre a marca
- Titular
- SOUZA MELDRUM INDUSTRIA ALIMENTICIA LIMITADA
- 11.676.582/0001-47
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 1992
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- RPI nº 1177DespachoEsta publicação22/06/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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