AUTO RODAR
Sinal publicado
- Processo INPI
- 817076530
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AUTO" * INT. SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- AUTO RODAR PECAS E SERVICOS LTDA
- 66.617.721/0001-53
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 1993
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- RPI nº 1177DespachoEsta publicação22/06/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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