KOGA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 37 SUB-ITENS 43 E 53 , TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO
Sobre a marca
- Titular
- EMILIO E KOGA PECAS E SERVICOS LTDA
- 54.939.194/0001-14
- Procurador ou escritório
- Celso de Carvalho Mello
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 1993
Histórico de despachos
7RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
- RPI nº 1177ExigênciaEsta publicação22/06/1993
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