DIET SHAKE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 816622337
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 045
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
QUALIFIQUE AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE DO DOCUMENTO DE CESSÃO E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CESSIONÁRIA * INT. SEMAPAR M. E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- KRSALE COM. IMP. E EXP. DE PEÇAS DE AUTOMÓVEIS LTDA
- 95.412.201/0001-02
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 1992
Histórico de despachos
7RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1177TransferênciaEsta publicação22/06/1993
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.