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Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 1993

R RAFAELLO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1177, 22 de junho de 1993MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
812258240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REGS. 810507579 E 810507522 *INT. LIMA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
RAFAELLO CALCADOS LTDA
45.747.979/0001-02
Data de depósito
18 de outubro de 1985

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1177Recurso providoEsta publicação22/06/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1098Recurso17/12/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1079Deferimento06/08/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1079Despacho anulado06/08/1991

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1079Petição06/08/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1059Oposição19/03/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 1041Despacho13/11/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 843Despacho16/12/1986

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  9. RPI nº 817Despacho17/06/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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