(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 1993

ZURICH

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1177, 22 de junho de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ZURICH
Processo INPI
800266374
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. CASA LOS ANGELES CONFECCOES E VESTUARIO LTDA (BR-SP) *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADV.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ZURICH CONFECCOES E VESTUARIO LTDA
44.705.382/0001-24
Data de depósito
19 de setembro de 1980

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1800Extinção05/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1185Renovação17/08/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1177TransferênciaEsta publicação22/06/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1053Registro05/02/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. RPI nº 1023Registro19/06/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 991Exigência17/10/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 951Caducidade10/01/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.