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Revista da Propriedade Industrial, 15 de junho de 1993

CRISTALEX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1176, 15 de junho de 1993NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CRISTALEX
Processo INPI
814815855
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A DATA DA CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA CRISTALEX INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS TEMPERADOLTDA , ACOMPANHADO DO RESPECTIVO OBJETO SOCIAL (PARA O POENTE) * INT. EMPIRE MARCAS

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Sobre a marca

Titular
NOBRECEL S/A CELULOSE E PAPEL
47.693.270/0001-99
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
16 de maio de 1989

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1299Arquivamento24/10/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1275Recurso negado09/05/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1223Recurso10/05/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1196Deferimento03/11/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1176ExigênciaEsta publicação15/06/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1159Oposição16/02/1993

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 1139Despacho29/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1135Recurso provido01/09/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  9. RPI nº 1021Recurso05/06/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1004Indeferimento01/02/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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