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Revista da Propriedade Industrial, 15 de junho de 1993

SOFTLANDING

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1176, 15 de junho de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SOFTLANDING
Processo INPI
814745610
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. SOFTLANDING ASSESSORIA DE EMPRESAS LTDA. (BR-RJ) *INT. O PROPRIO

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGENCIA PUBLICADA N ARPI 1164, DE 23/03/93, PARA REEXAME DA MATERIA.*INT. O PROPRIO

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Sobre a marca

Titular
SOFTLANDING APOIO EMPRESARIAL LTDA
40.340.648/0001-21
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de março de 1989

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1668Extinção24/12/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1176TransferênciaEsta publicação15/06/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1176Despacho anulado15/06/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1164Transferência23/03/1993

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  5. RPI nº 1057Registro05/03/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1033Retribuição decenal18/09/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1010Deferimento20/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 995Despacho14/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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