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Revista da Propriedade Industrial, 15 de junho de 1993

BRASCHOPP UMA CERVEJA COM SABOR DE BRASIL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1176, 15 de junho de 1993NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

BRASCHOPP UMA CERVEJA COM SABOR DE BRASIL
Processo INPI
812431332
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ART. 76, ITEM 2., DO CPI *INT. O PRÓPRIO.

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Sobre a marca

Titular
BRASILIA REP E ASS INTERNACIONAL E NAC BRAIN LTDA
00.520.346/0001-10
Data de depósito
14 de fevereiro de 1986

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1176Recurso providoEsta publicação15/06/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1060Recurso26/03/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1011Deferimento27/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 996Oposição21/11/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 977Despacho11/07/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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