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Revista da Propriedade Industrial, 15 de junho de 1993

FISODERM

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1176, 15 de junho de 1993NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

FISODERM
Processo INPI
800142268
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1160,DE 240/02/93, POR ERRO MATERIAL. EM CONSEQUENCIA FICA MANTIDA A PRORROGAÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1172, DE 18/05/93 *INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
THE MENTHOLATUM COMPANY
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
29 de maio de 1980
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2741Extinção18/07/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2343Renovação01/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1939Transferência04/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1810Renovação13/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1810Transferência13/09/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1472Transferência23/03/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1176Despacho anuladoEsta publicação15/06/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1172Renovação18/05/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1160Exigência24/02/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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