PLASTISUL APSIL PS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO, REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE ATUALIZADA, E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E DA CESSIONARIA. *INT. SKO-DIREITOS DA PROPRIEDADE INDL E MARCAS E PAT. LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- PLASTISUL ARTEFATOS PLASTICOS LTDA
- 93.937.159/0001-18
- Procurador ou escritório
- CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES
- Data de depósito
- 14 de novembro de 1978
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1176ExigênciaEsta publicação15/06/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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