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Revista da Propriedade Industrial, 8 de junho de 1993

HERMES PARDINI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular do nome civil/pseudonimo notorio/efigie, ou apresente competente autorização. na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo..
ExigênciaRPI nº 1175, 8 de junho de 1993NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

HERMES PARDINI
Processo INPI
817034706
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 040

Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

E APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 115 DO CPI *INT. INSTITUTO DE PROTOLOGIA CLINICA H. PARDINI LTDA.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO HERMES PARDINI LTDA
19.378.769/0001-76
Data de depósito
3 de dezembro de 1992

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1252Arquivamento29/11/1994

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1226Exigência31/05/1994

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

  3. RPI nº 1198Despacho anulado16/11/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1198Despacho16/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1175ExigênciaEsta publicação08/06/1993

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

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