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Revista da Propriedade Industrial, 8 de junho de 1993

PONTE PARA A LIBERDADE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1175, 8 de junho de 1993MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
817032290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. ECO

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Sobre a marca

Titular
PONTE PARA A LIBERDADE
89.179.253/0001-88
Data de depósito
23 de dezembro de 1992

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1223Arquivamento10/05/1994

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1196Exigência03/11/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1175DespachoEsta publicação08/06/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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