Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 1993
PARADISE TECNOLOGIA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1174, 1 de junho de 1993NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
PARADISE TECNOLOGIA
- Processo INPI
- 816633169
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 145
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PATS. LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PARADISE TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA.
- 36.076.024/0001-71
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 1992
Histórico de despachos
3- RPI nº 1174ArquivamentoEsta publicação01/06/1993
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.