AEROBIC FORMULA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 816502153
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FORMULA" *INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- NUTRILATINA LABORATÓRIOS LTDA
- 75.116.996/0001-02
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 1991
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1174DespachoEsta publicação01/06/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.
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