VITESS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED.VITESS INTERNACIONAL DE PERFUMARIAS LTDA(BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1010 DE 20/03/90,POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. ESCRITORI FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
RETIFICAÇÃO DA RPI 1134, DE 25/08/92, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR *INT. FERNANDO MARCHETTI
Sobre a marca
- Titular
- VITESS PERFUMES E PRODUTOS DE TOUCADOR LTDA
- 59.536.052/0001-20
- Procurador ou escritório
- DIVISA ASSESSORIA INDUSTRIAL E COMERCIAL S/C LTDA
- Data de depósito
- 14 de agosto de 1975
Histórico de despachos
10Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- RPI nº 1174TransferênciaEsta publicação01/06/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1174Renovação01/06/1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
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