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Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 1993

SHIDA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro, face a nao interposicao de recurso..
RegistroRPI nº 1174, 1 de junho de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SHIDA
Processo INPI
730057038
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

*INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/CLTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL SHIDA DE VIDROSLTDA
61.199.865/0001-13
Data de depósito
2 de abril de 1973

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1208Extinção25/01/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1174RegistroEsta publicação01/06/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1136Registro08/09/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1118Caducidade05/05/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.