Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 1993
SHIDA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro, face a nao interposicao de recurso..
RegistroRPI nº 1174, 1 de junho de 1993NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 920
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
*INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/CLTDA
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL SHIDA DE VIDROSLTDA
- 61.199.865/0001-13
- Data de depósito
- 2 de abril de 1973
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1174RegistroEsta publicação01/06/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.