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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 1992

SHIDA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1118, 5 de maio de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SHIDA
Processo INPI
730057038
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. ISHIDA SCALES MFG. CO. LTD (JP) PET. (RJ) 009377 , DE 25/03/92 *INT. SULAMERICA M E PAT S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL SHIDA DE VIDROSLTDA
61.199.865/0001-13
Data de depósito
2 de abril de 1973

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1208Extinção25/01/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1174Registro01/06/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1136Registro08/09/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1118CaducidadeEsta publicação05/05/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.