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Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 1993

POLIPAR RENNER

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1174, 1 de junho de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

POLIPAR RENNER
Processo INPI
7007337
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESS. TINTAS RENNER S/A (BR-RS) * INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
RENNER HERRMANN S/A
92.690.700/0001-73
Procurador ou escritório
FRANCISCO E MINATTI LTDA
Data de depósito
15 de setembro de 1978

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2087Extinção04/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2050Transferência20/04/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1798Renovação21/06/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1516Transferência25/01/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1492Exigência10/08/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1194Transferência19/10/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1174ArquivamentoEsta publicação01/06/1993

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1157Transferência02/02/1993

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  9. RPI nº 1029Renovação21/08/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 810Transferência29/04/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 788Transferência26/11/1985

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.