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Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 1993

PATHE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1174, 1 de junho de 1993MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3221016
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
P. E. (pessoa física)
Data de depósito
12 de julho de 1950

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1196Extinção03/11/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1174CaducidadeEsta publicação01/06/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1148Exigência01/12/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1126Caducidade30/06/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 794Renovação07/01/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 790Transferência10/12/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.