SUBLIME
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 002917599* INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- ACUCAREIRA BRILHANTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 12.927.695/0001-30
- Procurador ou escritório
- S. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 1992
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1173IndeferimentoEsta publicação25/05/1993
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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