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Revista da Propriedade Industrial, 25 de maio de 1993

JOTA DIESEL JTD

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1173, 25 de maio de 1993MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca JOTA DIESEL JTD
Processo INPI
817021370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "DIESEL" *INT. AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
JOTA DIESEL BOMBAS INJETORAS LTDA ME
55.605.349/0001-49
Procurador ou escritório
Aunimark Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de dezembro de 1992

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2784Renovação14/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1972Indeferimento21/10/2008

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  4. RPI nº 1927Despacho anulado11/12/2007

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1927Recurso11/12/2007

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 1925Petição27/11/2007

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1925Extinção27/11/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1892Caducidade10/04/2007

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1885Renovação21/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1791Caducidade03/05/2005

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1221Registro26/04/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1195Deferimento26/10/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1173DespachoEsta publicação25/05/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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JOTA DIESEL JTD, Despacho na RPI nº 1173 | TrademarkIQ