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Revista da Propriedade Industrial, 25 de maio de 1993

LABORATORIO DR SERGIO FRANCO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular do nome civil/pseudonimo notorio/efigie, ou apresente competente autorização. na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo..
ExigênciaRPI nº 1173, 25 de maio de 1993MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
817020691
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 040

Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

E PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TÊM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA *INT. LEONIDAS DE M. SOBRINHO PORTO

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Sobre a marca

Titular
LABORATORIOS MEDICOS DR SERGIO FRANCO LTDA
34.155.945/0001-02
Data de depósito
17 de dezembro de 1992

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 1194Arquivamento19/10/1993

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1173ExigênciaEsta publicação25/05/1993

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

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