LABORATORIO DR SERGIO FRANCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 040
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
E PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TÊM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA *INT. LEONIDAS DE M. SOBRINHO PORTO
Sobre a marca
- Titular
- LABORATORIOS MEDICOS DR SERGIO FRANCO LTDA
- 34.155.945/0001-02
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 1992
Histórico de despachos
2ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1173ExigênciaEsta publicação25/05/1993
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar