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Revista da Propriedade Industrial, 25 de maio de 1993

CANGURU

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1173, 25 de maio de 1993NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CANGURU
Processo INPI
816808902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO *INT. MEGA MARCAS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
IMBRATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE FIBROCIMENTO LTDA.
83.724.302/0001-30
Procurador ou escritório
Mega Marcas E Patentes S
Data de depósito
17 de julho de 1992

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2430Extinção01/08/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2051Transferência27/04/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 2050Transferência20/04/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2006Transferência16/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2006Renovação16/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1887Transferência06/03/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1885Transferência21/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1446Transferência08/09/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1361Registro31/12/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1338Retribuição decenal23/07/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1316Deferimento21/02/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1295Despacho26/09/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 1267Recurso provido14/03/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  14. RPI nº 1173RecursoEsta publicação25/05/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 1150Indeferimento15/12/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.