UNICON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 205
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPON(S) 1-UNICON BANCO DE COBRANCAS LTDA(SP) 2-UNICON ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA (SP) *INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- UNICON CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
- 16.129.629/0001-76
- Data de depósito
- 12 de junho de 1992
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1173OposiçãoEsta publicação25/05/1993
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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