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Revista da Propriedade Industrial, 25 de maio de 1993

PRÓ-VIDA

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1173, 25 de maio de 1993NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

PRÓ-VIDA
Processo INPI
816696616
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON(S) 1- GRUPO PROVIDA SEGURADORA S/A (BR/RJ) 2- PRÓP VIDA INSTITUTO DE PROMOÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS S/C LTDA (BR/SP) * INT. CARLOS ROBERTO SANCHES DE OLIVEIRA

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Titular
HELIO GARCIA DA SILVA SOROCABA
67.940.171/0001-71
Data de depósito
3 de junho de 1992

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1298Arquivamento17/10/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1273Recurso negado25/04/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1227Recurso07/06/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1198Deferimento16/11/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1173OposiçãoEsta publicação25/05/1993

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 1145Despacho10/11/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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PRÓ-VIDA, Oposição na RPI nº 1173 | TrademarkIQ