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Revista da Propriedade Industrial, 25 de maio de 1993

ACUMULADORES KONDOR

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1173, 25 de maio de 1993MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816229902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. UNIÃO FEDERA

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Sobre a marca

Titular
4XIS ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.
53.203.522/0001-57
Procurador ou escritório
Fortrade Brasil Marcas & Patentes
Data de depósito
23 de julho de 1991

Histórico de despachos

25
  1. RPI nº 2780Registro16/04/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2774Recurso negado05/03/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2713Renovação03/01/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2629Recurso25/05/2021

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2621Petição30/03/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2615Petição17/02/2021

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2591Caducidade01/09/2020

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2497Recurso negado13/11/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  11. RPI nº 2465Recurso03/04/2018

    Notificação de recurso

  12. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  13. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Indeferimento da petição

  14. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2331Caducidade08/09/2015

    Notificação de caducidade

  16. RPI nº 2037Transferência19/01/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1926Transferência04/12/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  18. RPI nº 1923Transferência13/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  19. RPI nº 1865Registro03/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1850Renovação20/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 1194Registro19/10/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 1173Retribuição decenalEsta publicação25/05/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  23. RPI nº 1157Deferimento02/02/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  24. RPI nº 1135Despacho01/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  25. RPI nº 1117Exigência28/04/1992

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.