(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de maio de 1993

ERGOPLUS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1173, 25 de maio de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ERGOPLUS
Processo INPI
790374552
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. JOAQUIMNOGUEIRA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ARISTON INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS LTDA
61.391.769/0001-72
Data de depósito
18 de dezembro de 1979

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1196Extinção03/11/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1173CaducidadeEsta publicação25/05/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1153Caducidade05/01/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI Feed

Contratar