Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 1993
PRIMUS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1172, 18 de maio de 1993MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL. *INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOG. ASSOC.
Sobre a marca
- Titular
- PRIMUS CONFECCOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- 46.012.399/0001-21
- Data de depósito
- 9 de novembro de 1981
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1172ExigênciaEsta publicação18/05/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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