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Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 1993

CARDINALE

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1172, 18 de maio de 1993MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca CARDINALE
Processo INPI
800098374
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

APRESENTE O RECORRENTE DOCS. COMPLEMENTARES (CATALOGOS E/OU IMPRESSOS), QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS COMERCIALIZADOSPELA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO*INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
MAQUINAS CARDINALE LTDA
61.107.116/0001-19
Data de depósito
23 de abril de 1980

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1800Extinção05/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1218Indeferimento05/04/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1172RecursoEsta publicação18/05/1993

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1138Recurso22/09/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1138Renovação22/09/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1119Caducidade12/05/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1076Caducidade16/07/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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CARDINALE, Recurso na RPI nº 1172 | TrademarkIQ