MATARUNA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARAGRAFO SEGUNDO DO ART 115 DO CPI * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA MATARUNA LTDA
- 28.525.780/0001-02
- Procurador ou escritório
- R. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 1959
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1172ExigênciaEsta publicação18/05/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.