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Revista da Propriedade Industrial, 11 de maio de 1993

MOINHO NOVO FARINHA DE TRIGO ESPECIAL PURISSIMA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1171, 11 de maio de 1993MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca MOINHO NOVO FARINHA DE TRIGO ESPECIAL PURISSIMA
Processo INPI
817016376
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FARINHA DE TRIGO ESPECIAL PURÍSSIMA" *INT. UBERLÂNDIA MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
CARFEPE S/A ADMINISTRADORA E PARTICIPADORA
25.633.934/0002-72
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
15 de dezembro de 1992

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1306Arquivamento12/12/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1280Recurso provido13/06/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1222Recurso03/05/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1195Indeferimento26/10/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1171DespachoEsta publicação11/05/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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