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Revista da Propriedade Industrial, 11 de maio de 1993

UNIFRUTTI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1171, 11 de maio de 1993NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

UNIFRUTTI
Processo INPI
816802980
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. DANNEMANN , SIEMSEN, BIGLER

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Sobre a marca

Titular
EXPORTADORA UNIFRUTTI TRADERS SPA
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de julho de 1992

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2744Renovação08/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2615Petição17/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2603Retificação24/11/2020

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2600Despacho anulado03/11/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2578Retificação02/06/2020

    Petição de retificação não atendida

  6. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1880Renovação16/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1193Registro13/10/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1171DeferimentoEsta publicação11/05/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1150Despacho15/12/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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UNIFRUTTI, Deferimento na RPI nº 1171 | TrademarkIQ