Revista da Propriedade Industrial, 11 de maio de 1993
DORFEN
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1171, 11 de maio de 1993NominativaPedido definitivamente arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ART.80 COMBINADO COM ART. 65 ITEM 17 DO CPI ANT. R. 813342422) INT. CIRNE & CRUDO S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CAZI QUÍMICA FARMACÊUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 44.010.437/0001-81
- Data de depósito
- 16 de maio de 1989
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
- RPI nº 1171Recurso providoEsta publicação11/05/1993
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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