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Revista da Propriedade Industrial, 11 de maio de 1993

CACULA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1171, 11 de maio de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CACULA
Processo INPI
750055987
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. ARROZEIRA EHLERT LTDA (BR/RS) PET. (RS) 005367 DE 16/10/92 * INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE COMERCIAL RESENDE SILVA LTDA
16.542.540/0001-37
Data de depósito
4 de abril de 1975

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1219Extinção12/04/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1193Caducidade13/10/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1171CaducidadeEsta publicação11/05/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1127Renovação07/07/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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