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Revista da Propriedade Industrial, 11 de maio de 1993

CONSTRUCAO CIVIL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1171, 11 de maio de 1993NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CONSTRUCAO CIVIL
Processo INPI
730137279
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

INT. TAVARES & CIA.

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Sobre a marca

Titular
SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DO RJ
33.912.502/0001-48
Data de depósito
20 de julho de 1973

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1841Renovação18/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1219Renovação12/04/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1213Transferência01/03/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1171TransferênciaEsta publicação11/05/1993

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 724Recurso negado04/09/1984

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

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CONSTRUCAO CIVIL, Transferência na RPI nº 1171 | TrademarkIQ