GELATTI
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. FEDERA; SOCIEDADE ANONIMA (DELBENE HNOS Y SABIA LTDA) *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (RJ) 025429 DE 01/09/86 POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA MANDADO DE SEGURANCA PROC. 890200105-9 SENTENCA PROFERIDA OFÍCIO N. 1.366/87 *INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA PET. (RJ) 027261 , DE 17/09/86 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA QUE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL *INT. EDMUNDO BRUNNER
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
Sobre a marca
- Titular
- RISHON PERFUMES E COSMETICOS DO BRASIL LTDA - EPP
- 11.858.354/0001-98
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de abril de 1976
Histórico de despachos
12Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1169TransferênciaEsta publicação27/04/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1169Petição27/04/1993
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1169Renovação27/04/1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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