TRIATLON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814925332INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS
Sobre a marca
- Titular
- SUCOLIGHT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 66.795.048/0001-41
- Procurador ou escritório
- União Federal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de novembro de 1992
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
- RPI nº 1168IndeferimentoEsta publicação20/04/1993
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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