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Revista da Propriedade Industrial, 13 de abril de 1993

SUAVITEL ULTRA AMACIANTE DE ROUPAS NATUREL MACIEZ E PER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1167, 13 de abril de 1993MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca SUAVITEL ULTRA AMACIANTE DE ROUPAS NATUREL MACIEZ E PER
Processo INPI
816536309
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE DA PALAVRA "SUANITEL" E DO ELEMENTO FIGURATIVO. COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1153, DE 05/01/93 TENDO EM VISTA QUE ETIQUETA NÃO SAIU VISÍVEL. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

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Sobre a marca

Titular
COLGATE-PALMOLIVE COMPANY
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de dezembro de 1991

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1893Extinção17/04/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1268Registro21/03/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1268Despacho anulado21/03/1995

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1208Arquivamento25/01/1994

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 1184Retribuição decenal10/08/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1167DeferimentoEsta publicação13/04/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1153Deferimento05/01/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1133Despacho18/08/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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SUAVITEL ULTRA AMACIANTE DE ROUPAS NATUREL MACIEZ E PER, Deferimento na RPI nº 1167 | TrademarkIQ