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Revista da Propriedade Industrial, 13 de abril de 1993

HEISEI

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1167, 13 de abril de 1993NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

HEISEI
Processo INPI
816487480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. SOLMARK REGISTRO E COMERCIO DE MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
HEISEI CORRETORA DE SEGUROS LTDA -EPP
59.942.565/0001-30
Procurador ou escritório
Solmark Propriedade Intelectual
Data de depósito
19 de novembro de 1991

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2775Extinção12/03/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1852Renovação04/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1505Transferência09/11/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1303Arquivamento21/11/1995

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1236Transferência09/08/1994

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1236Despacho anulado09/08/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1191Transferência28/09/1993

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1185Registro17/08/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1167Retribuição decenalEsta publicação13/04/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1150Deferimento15/12/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1131Despacho04/08/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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