DAB ORIGINAL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 155
ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET (RJ) 015190, DE 07/05/92 * INT. DANNEMANN
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1134, DE 25/08/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANNEMANN
Sobre a marca
- Titular
- GISA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 47.671.987/0001-30
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 1991
Histórico de despachos
6- RPI nº 1167ArquivamentoEsta publicação13/04/1993
ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
- RPI nº 1167Despacho anulado13/04/1993
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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