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Revista da Propriedade Industrial, 13 de abril de 1993

PRINCIPAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1167, 13 de abril de 1993MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca PRINCIPAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
Processo INPI
815408684
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 140

ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI *INT. EMBRASEL EMP. BRAS.

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Sobre a marca

Titular
PRINCIPAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
03.598.182/0001-32
Data de depósito
14 de fevereiro de 1990

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1189Despacho anulado14/09/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  2. RPI nº 1189Arquivamento14/09/1993

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1167ArquivamentoEsta publicação13/04/1993

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1148Exigência01/12/1992

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  5. RPI nº 1128Retribuição decenal14/07/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1111Deferimento17/03/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1078Despacho30/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1057Exigência05/03/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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