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Revista da Propriedade Industrial, 13 de abril de 1993

EFV

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: revisao administrativa, observando o disposto no complemento..
DespachoRPI nº 1167, 13 de abril de 1993MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
815199708
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 813

REVISAO ADMINISTRATIVA, observando o disposto no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

CONHEÇO DA REV. ADM. INSTAURADA "EX OFFICIO". JULGO PROCEDENTE A MEDIDA CANCELO O REGISTRO, COM FULCRO NO PARAG. UNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
J B O COMERCIAL LTDA ME
60.161.288/0001-08
Data de depósito
30 de outubro de 1989

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1242Recurso negado20/09/1994

    MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  2. RPI nº 1167DespachoEsta publicação13/04/1993

    REVISAO ADMINISTRATIVA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1135Despacho01/09/1992

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada "EX OFFICIO", com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI.

  4. RPI nº 1124Registro16/06/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1081Retribuição decenal20/08/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1062Deferimento09/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1046Despacho18/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.