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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 1993

PLASTCAB

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1165, 30 de março de 1993MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
816737053
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT REMARCA REG. DE M. E P. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
PLASTCAB IND. E COM. DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA
48.252.936/0001-36
Data de depósito
5 de junho de 1992

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1267Recurso provido14/03/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1184Recurso10/08/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1165DeferimentoEsta publicação30/03/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1145Despacho10/11/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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PLASTCAB, Deferimento na RPI nº 1165 | TrademarkIQ