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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 1993

REVISTA DE DIREITO AMBIENTAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1165, 30 de março de 1993NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

REVISTA DE DIREITO AMBIENTAL
Processo INPI
816701172
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. CRUZEIRO

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Sobre a marca

Titular
THOMSON REUTERS BRASIL CONTEÚDO E TECNOLOGIA LTDA
00.910.509/0001-71
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
10 de junho de 1992

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2741Renovação18/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2711Petição20/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2711Petição20/12/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1878Renovação02/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1208Registro25/01/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1181Retribuição decenal20/07/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1165DeferimentoEsta publicação30/03/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1147Despacho24/11/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.