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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 1993

CONVEM

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1165, 30 de março de 1993MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
814158757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. CESS. CIA. EXPRESS. DE LOJAS DE CONVENIENCIA. (BR-SP). * INT. MARIA ISABEL Z. CABRERO MERCIER

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Sobre a marca

Titular
EXPRESS LOJAS DE CONVENIENCIA E SERVICOS LTDA
59.229.831/0001-82
Data de depósito
25 de abril de 1988

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1615Extinção18/12/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1170Despacho anulado04/05/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1170Transferência04/05/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1165ArquivamentoEsta publicação30/03/1993

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1142Exigência20/10/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1007Registro01/03/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 986Retribuição decenal12/09/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 959Deferimento07/03/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 937Despacho04/10/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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CONVEM, Arquivamento na RPI nº 1165 | TrademarkIQ