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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 1993

INCOMFRAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1165, 30 de março de 1993NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

INCOMFRAL
Processo INPI
813593387
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. VANDER PEDRA FERNANDES

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Sobre a marca

Titular
INCOMFRAL-INDUSTRIA E COMERCIO DE FRALDAS LTDA
17.245.051/0001-86
Procurador ou escritório
Lancaster Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de junho de 1987

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2354Renovação16/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1848Renovação06/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1206Registro11/01/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1181Retribuição decenal20/07/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1165DeferimentoEsta publicação30/03/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1147Despacho24/11/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1127Recurso provido07/07/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  10. RPI nº 988Recurso26/09/1989

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 935Recurso20/09/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 919Indeferimento31/05/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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INCOMFRAL, Deferimento na RPI nº 1165 | TrademarkIQ