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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 1993

VITAMELK

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1165, 30 de março de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

VITAMELK
Processo INPI
810916339
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. COMERCIAL E DISTRIBUIDORA J. RAPOSO LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 043062 , DE 21/12/92. *INT. FERNANDO MARCHETTI

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Sobre a marca

Titular
PENNONE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
44.525.517/0001-70
Data de depósito
22 de julho de 1982

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1250Extinção15/11/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1219Caducidade12/04/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1165CaducidadeEsta publicação30/03/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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